Olá, desculpe, realmente sua situação. Independentemente das possibilidades legais que você possa ter, o que assim como deve avaliar é se essa relação de casal te convém. Se, seguindo a sua versão, o seu casamento está abundante em insultos, ameaças e agressões, além da defesa jurídica que a zona sem exercer você vai ter que tomar uma decisão quanto à viabilidade do mesmo.
Ignoro fatos suficientes, contudo parece que a circunstância está muito deteriorada e que tua mulher não tem vontade de mudar o teu comportamento; infelizmente, não sei se há sentimentos de por meio, essencialmente tua família para ela. Em qualquer caso, acredito que a expressão “de um tempo a esta parcela, com mais ou menos frequência” poderá apontar que a coisa é muito séria.
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Um conselho: você não necessita aceitar um panorama de existência tão sombrio como o que mostra. Os relacionamentos são baseados em cobiçar e perceber-se amados, ser felizes e fazer felizes com o outro e a família no seu conjunto. Se isso não é fundado, não vejo por que você tem que manter a relação.
Reflete bem sobre a tua ocorrência e toma a excelente decisão. Quanto ao teu filho, ele também será beneficiado na decisão por causa de eu não acho que seja afirmativo o que está vivendo. Dado que não se atrevem a denunciar pelo motivo de diz não ter provas, há algumas formas de obtê-los, ou através de declaração no tribunal. Depois de se conceder a ordem de proteção, você terá de requisitar no período de 30 dias, a separação conjugal; portanto, faze-me caso e procura um/a advogado/a aconselhá-lo em como o processamento de sua separação.
E a respeito de tudo, e o mais sério: denúncia no momento em que você é maltratado; não faça caso a tua mulher quando te ameace. Tenha cuidado e denuncia os maus tratos a que estão recebendo. Que tenha muita sorte, e eu incentivo que nos lançar com mais atentamente do seu caso pra que possamos ajudá-lo melhor.
Inicialmente, o museu foi uma dependência mais do que o Património da Coroa. Nesse motivo, houve vários envios desde os palácios e mosteiros reais, mas também houve muitas obras que, logo em seguida, foram expedidas a novos locais. É o caso de San Fernando diante da Virgem de Luca Giordano, que em 1828, foi transferido para o Palácio de El Pardo.