Necessita, em princípio, a licença municipal e de autorização da Comunidade de Proprietários. Se você conta com ambas as coisas, será fantástico. Quando falamos de habitações protegidas, sempre dizemos que há toda uma pluralidade de regimes e especialidades, que além do mais irão mudando em diferentes planos de habitação. É Dessa maneira que praticamente nunca poderemos responder de modo estrita e a todo o momento lhes recomendamos à Secretaria de Habitação da Comunidade.
No teu caso, em função do regime a que esteja sujeita a tua habitação e do tempo que faça, desde que a ganhou, podes ou não vendê-la e, deste caso, podes reivindicar ou não a permissão da Comunidade. Agora bem, deve ter claro que, durante o tempo que durar a proteção pública, o preço de venda ou a renda arrendaticia estarão limitados.
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O que foi dito, procure a Secretaria ou pela secretaria da Habitação, da CAM com tua escrita para adquirir a tua resposta. 3. – EU TENHO UMA Casa DE CAMPO, CERCADO, AO LADO DA CIDADE EM QUE VIVO.
SE METEU UNS AGACHAMENTOS, PINTANDO A FACHADA COM Suas SIGLAS, MUDANDO A FECHADURA, E SOLTAR TRÊS CÃES Na PARCELA. NÃO CONSIGO ENTRAR Nem No meu TERRENO, Nem Na MINHA Casa, Porque NÃO É ATÉ QUE PONTO SÃO Perigosos OS CIDADÃOS E SEUS CÃES. O QUE ME ACONSELHAM QUE VOCÊ FAÇA Para DESALOJARLES “O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL”?
A única via é a justiça, e é possível incentivar ações em tal grau na estrada penal como no civil por; até já de modo simultânea. Procure um advogado de sua convicção pra dar início essas ações legais. Você precisa devolver todas as ajudas, bônus e privilégios de que essa habitação tenha sido instrumento (do Ministério, a Secretaria de Fazenda da Comunidade e do Município), com os juros legais. Nestes três sites precisam ser capazes de fazer os cálculos concretos.
5. Gostaria de saber que tramties eu tenho que fazer pra doar baixa ao seguro de minha habitação porque vou vendê-la e a organização não me facilita fatos. Como que não lhe fornecem dados? Basta procurar você a apólice que se celebrou em seu dia e/ou o último recibo que lhe tenham sido carregado.
Olho, visto que se a moradia está hipotecada e trata-se do seguro de danos inerente ao empréstimo, não podes se desligar sem mais. Em tal caso, responda antes com o seu banco. 6. Dois irmãos comprei um apartamento. Nós assinamos os 2 o contrato de compra e venda. Não obstante, eu, por motivos pessoais, eu não poderei continuar com a hipoteca, entretanto meu irmão e teu conjuge sim são capazes de inscrever-se a hipoteca, visto que, certamente, será a tua moradia tradicional. Embora tenha que constar da escritura de domínio com a percentagem proporcional ao que eu paguei e que a hipoteca se a ceder a meu irmão pelo restante. Por outro lado, o